A Resolução Online de Litígios (ODR) de Baixa Intensidade e seus Reflexos no Direito Internacional Privado: Uma Análise da Normatividade Polissêmica das Redes Numéricas

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A Resolução Online de Litígios (ODR) de Baixa Intensidade e seus Reflexos no Direito Internacional Privado: Uma Análise da Normatividade Polissêmica das Redes Numéricas

Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Fernando Sérgio Tenório de Amorim
Autor Correspondente: Marcia Teixeira | [email protected]

Palavras-chave: Online Dispute Resolution (ODR), Direito Internacional Privado, Ciberespaço, Jurisdição, Normatividade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O caráter conservador do Direito, decorrente da sua necessidade de preservação das estruturas sociais, e a natureza disruptiva das tecnologias de informação e transmissão de dados, que impõe à sociedade novas formas de relacionamento com o real, demarcam a relação nem sempre harmoniosa entre o Direito e a tecnologia. Não se pode negar a existência de uma certa distonia entre a regulação jurídica e o desenvolvimento tecnológico e tal fato conduz à formulação de duas questões fundamentais: é possível estabelecer um diálogo entre o Direito e as novas tecnologias de informação sem que a ausência de neutralidade da tecnologia comprometa a formação de um quadro de regulação específico para o ciberespaço e para a resolução dos conflitos dele decorrentes? Como estabelecer um modelo de regulação online de litígios que enfrente o caráter ubíquo e desterritorializado do ciberespaço, reformulando os tradicionais conceitos de fronteiras geográficas e jurisdicionais tão caros ao Direito Internacional, e, em especial ao Direito Internacional Privado? As respostas encontradas para tais problemas no âmbito interno das ordens jurídicas estatais possuem reflexos nítidos no cenário internacional, em especial quando se está a tratar de relações jurídicas que apresentem uma conexão internacional. Ao contrário do conhecimento científico, do ponto de vista econômico e cultural as tecnologias não são neutras, desenvolvendo-se a partir de suas necessidades utilitárias de adaptação à vida cultural. As possibilidades de utilização dos recursos tecnológicos para a resolução de conflitos são imensas. ODR consiste no uso dos recursos tecnológicos para a Resolução Alternativa de Litígios (ADR). A utilização da inteligência artificial na resolução de conflitos e das ferramentas de Dispute System Design (DSD) transbordam as fronteiras jurisdicionais nacionais, exigindo do Direito Internacional Privado uma revisão dos seus paradigmas e das terorias tradicionais de conflitos de leis e de jurisdições.



Resumo Inglês:

The conservative nature of law, due to either its need for preservation of social structures or the disruptive nature of information technology and data transmission, imposes to the society new forms of relationship with the reality and demarcate the relationship, not always presented itself in a harmonious fashion, between law and technology. One cannot deny the existence of a certain dystonia between legal regulation and technological development and such fact leads to the formulation of two fundamental questions: is it possible to establish a dialogue between law and new information technologies without the lack of neutrality technology compromising the formation of a specific regulatory framework for cyberspace and the deriving conflicts? How to establish an online dispute regulation model that confronts both the ubiquitous and deterritorialized cyberspace character, reshaping the traditional concepts of geographic and jurisdictional boundaries so important to the International law, in particular to the Private International Law? The solutions found to such problems in the domestic sphere of state legal systems have clear reflections on the international scene, especially when dealing with legal relationships presenting an international connection. Unlike scientific knowledge, from an economic and a cultural point of view, technologies are not neutral, developing from its utilitarian needs to adapt to cultural life. The possibilities of using the technology for resolving disputes are immense. Its application requires from Private International Law a revision of the traditional theories of conflict of laws. ODR consists in using the resources of technology for alternative dispute resolution. The use of artificial intelligence in conflict resolution and the Dispute System Design tools (DSD) spill over national jurisdictional boundaries, requiring from private international law a review of its paradigms and traditional theories of conflict of laws and its jurisdictions.