No Brasil, os principais regimes juriÌdicos de contratação na esfera do direito privado – o ciÌvel e o de consumo – indicam criteÌrios legais distintos para resolução ou modificação dos contratos por fato superveniente. Por isso a revisão contratual exige do inteÌrprete a preÌvia quali cação da natureza do contrato de modo a identificar se a relação juriÌdica estaÌ vinculada ao regime geral do CoÌdigo Civil – que eÌ mais rigoroso para justificar a intervenção judicial nos contratos – ou ao regime especial do CoÌdigo de Defesa do Consumidor, que eÌ exiÌvel. A tarefa de quali car a relação contratual, no entanto, muita vez enseja duÌvida ao inteÌrprete, tendo em vista que a de nição legal de consumidor, por si soÌ, eÌ incapaz de esclarecer com rmeza quais pessoas e quais relações juriÌdico-obrigacionais estariam, de fato, abrangidas pelo regime especial do CoÌdigo de Defesa do Consumidor. A jurisprudeÌ‚ncia do STJ eÌ rica em precedentes a respeito do problema da qualificação das relações juriÌdico-obrigacionais, suas distinções e sobre os fundamentos teoÌricos e normativos que justificam a revisão contratual em decorreÌ‚ncia de onerosidade excessiva superveniente. O estudo da jurisprudeÌ‚ncia do STJ eÌ fundamental para permitir ao inteÌrprete concluir com maior segurança se determinada situação juriÌdico-negocial eÌ susceptiÌvel de ser judicialmente revista em virtude de fato superveniente. O presente artigo procuraraÌ oferecer uma siÌntese a respeito do problema da revisão judicial dos contratos e sobre a jurisprudeÌ‚ncia do STJ a propoÌsito desse importante tema.