sumaÌRio: 1. A questão em exame e o princiÌpio de proteção da con ança legiÌtima (isonomia no tempo) na tributação do capital estrangeiro – 2. O dever de equiparação do capital estrangeiro ao regime aplicaÌvel aos residentes: 2.1 Tratamento do capital estrangeiro (pelo investidor não residente) – breves considerações; 2.2 CriteÌrios discriminantes do capital estrangeiro na aplicação do art. 150, II, da CF – 3. As convenções internacionais em mateÌria tributaÌria no direito brasileiro: 3.1 A tributação dos dividendos e a aplicação do art. 10 da Convenção Brasil – SueÌcia – 4. Interpretação sistemaÌtica do art. 24, ; 1.o da Convenção Brasil – SueÌcia. Identidade entre “resideÌ‚nciaâ€, “domiciÌlio†e “nacionalidade†das pessoas juriÌdicas – Proibição de criar tratamentos diferenciados onde a CDT não diferencia: 4.1 Aplicação do princiÌpio da não discriminação: entre nacionalidade e resideÌ‚ncia das pessoas juriÌdicas; 4.2 A CoincideÌ‚ncia entre a nacionalidade e a resideÌ‚ncia das pessoas juriÌdicas na legislação brasileira – 5. O dever de concretização do princiÌpio de não discriminação na efetividade da norma constitucional e do art. 24 da Convenção Brasil – SueÌcia: 5.1 O ; 4.o do art. 24 da Convenção Brasil – SueÌcia e a segurança juriÌdica do capital estrangeiro na forma de investimento societaÌrio – 5.2 A ofensa ao princiÌpio da proporcionalidade pela discriminação indevida.