O presente artigo analisa a responsabili- dade pela perda do tempo uÌtil, notadamente de- nindo as caracteriÌsticas desse tipo de respon- sabilização, a quali cação e de nição do tempo como ativo indenizaÌvel, fazendo um paralelo com a responsabilidade pela privação do uso. O artigo tambeÌm faz um resumo da doutrina e ju- risprudeÌ‚ncia nacional sobre o tema, aleÌm de in- cursões pontuais sobre o tratamento do assunto no estrangeiro. ApoÌs concluir que tempo eÌ um ativo indenizaÌvel, o artigo passa a analisar quan- do a indenização eÌ devida, quais os paraÌ‚metros a serem observados e os incentivos comporta- mentais gerados.