Uma análise semiótica dos argumentos trazidos à luz pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando frente aos julgamentos paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal em seara processual penal, especificamente tratando da presunção de inocência e da individualização da pena. Utilizou-se o método fenomenológico para trazer à práxis judiciária paulista um constrangimento hermenêutico dirigido ao solipsismo judicial.