Um dos conceitos mais controvertidos no âmbito da justiça criminal é o de ordem pública. Neste texto apresentam-se as
duas faces desta moeda que são, de um lado, o uso que se faz desse conceito nos procedimentos judiciais – especialmente
na decretação de prisões preventivas a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal –, e de outro, as caracterÃsticas
que o conceito assume no âmbito da segurança pública, em especial no perÃodo posterior à Constituição Federal de 1988.