Este artigo visa resgatar o debate entre positivismo jurÃdico e jusnaturalismo no contexto do Direito Internacional. São abordadas as origens jusnaturalistas do direito das gentes, com Hugo Grotius e Francisco de Vitória. O artigo debate, ainda, como a dÃvida do Direito Internacional para com o Direito Natural não se restringe à sua história, mas se encontra presente no sistema internacional moderno, pós Segunda Guerra Mundial, fundado na lógica da universalização dos Direitos Humanos. Aborda-se ainda a maneira como o jusnaturalismo está nas bases do Direito Internacional Penal, seja através da tipificação do crime contra a humanidade ou através do princÃpio da imputação individual. Realiza-se uma breve revisão bibliográfica acerca da relação do Direito Natural com o Direito Internacional – jus cogens e os Direitos Humanos, utilizando-se autores como Cançado Trindade, Jack Donnelly e Hannah Arendt. Objetiva-se, com este escrito, reacender o debate acerca da centralidade do jusnaturalismo para a teoria do Direito Internacional, superando o preconceito oriundo de décadas de visão cientificista e positivista do Direito.