Enquanto objeto cultural, a tutela cautelar tem enlaces históricos e ideológicos que não podem ser desprezados; fatores contextuais que explicam sua natureza e, no caso da tutela de segurança, sua (in)dependência. Dotada de um livro especÃfico no Código de Processo Civil de 1973, a tutela cautelar foi aglutinada à tutela antecipada (satisfativa) no novo Código de Processo Civil (Livro V, Parte Geral). Sob o pálio da “provisoriedadeâ€, o que explica o nome do referido Livro V, o legislador ordinário misturou técnica processual e tutela dos direitos. Utilizando a tutela cautelar como fio condutor, este ensaio analisa a ideia de “provisoriedade†em perspectiva histórica, confrontando à s principais contribuições da doutrina brasileira em sentido antagônico, tendo o objetivo de fornecer subsÃdios à compreensão das cautelas em meio à s mudanças legislativas.