O presente trabalho pretende analisar a necessidade da harmonização das disposições previstas no art. 554, ;; 1.º e 2.º, do novo CPC brasileiro (Lei federal 13.105, de 16.03.2015) com os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) especialmente à queles relativos ao direito de ser ouvido em juÃzo quando presente a figura de um conflito fundiário.