ÀS VOLTAS COM A POLÍTICA CRIMINAL LATINO-AMERICANA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UM ESTUDO A PROPÓSITO DA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA E A RECENTE CRIMINALIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO - RT 973/nov.

Revista dos Tribunais

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

ÀS VOLTAS COM A POLÍTICA CRIMINAL LATINO-AMERICANA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UM ESTUDO A PROPÓSITO DA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA E A RECENTE CRIMINALIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO - RT 973/nov.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: D. M. Maia, P. P. C. Ferreira
Autor Correspondente: D. M. Maia, P. P. C. Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: política criminal, violência contra a mulher, feminicídio, reforma penal brasileira.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem por objeto analisar – desde um viés dogmático e político-criminal – a relevante questão em torno da violência de gênero, cujo tratamento jurídico tem recebido cada vez maior atenção em diferentes modelos de direito comparado. Desde essa perspectiva, o continente americano, em especial, tem sofrido uma paulatina influência de incluir como delito nas legislações penais de cada país a conduta de violência extrema contra as mulheres sob a denominação de “feminicídio”. Variados Estados latino-americanos já aderiram a essa tendência político-criminal, porém sem ter alcançado significativos êxitos na erradicação desse fenômeno, posto se tratarem de projetos que não viabilizam em paralelo um conjunto de políticas públicas sensíveis à prevenção dessa forma de ilicitude. Ademais, para além de explorar esse panorama, pretende-se, pois, inicialmente expor a origem, a evolução e a definição do termo feminicídio, a fim de tornar possível o diagnóstico de suas circunstâncias, conforme o tratamento jurídico-penal que lhe conferem alguns estatutos repressivos da América Latina. Conclui-se, portanto, com a descrição crítica e dogmática acerca desse movimento de política criminal, à luz da mais recente experiência assim equiparada, a saber, a legislação brasileira que insere a conduta em epígrafe no rol das circunstâncias que qualificam o crime de homicídio.