ÀS VOLTAS COM A POLÍTICA CRIMINAL LATINO-AMERICANA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UM ESTUDO A PROPÓSITO DA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA E A RECENTE CRIMINALIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO - RT 973/nov.
Revista dos Tribunais
ÀS VOLTAS COM A POLÍTICA CRIMINAL LATINO-AMERICANA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UM ESTUDO A PROPÓSITO DA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA E A RECENTE CRIMINALIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO - RT 973/nov.
Autor Correspondente: D. M. Maia, P. P. C. Ferreira | [email protected]
Palavras-chave: polÃtica criminal, violência contra a mulher, feminicÃdio, reforma penal brasileira.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente trabalho tem por objeto analisar – desde um viés dogmático e polÃtico-criminal – a relevante questão em torno da violência de gênero, cujo tratamento jurÃdico tem recebido cada vez maior atenção em diferentes modelos de direito comparado. Desde essa perspectiva, o continente americano, em especial, tem sofrido uma paulatina influência de incluir como delito nas legislações penais de cada paÃs a conduta de violência extrema contra as mulheres sob a denominação de “feminicÃdioâ€. Variados Estados latino-americanos já aderiram a essa tendência polÃtico-criminal, porém sem ter alcançado significativos êxitos na erradicação desse fenômeno, posto se tratarem de projetos que não viabilizam em paralelo um conjunto de polÃticas públicas sensÃveis à prevenção dessa forma de ilicitude. Ademais, para além de explorar esse panorama, pretende-se, pois, inicialmente expor a origem, a evolução e a definição do termo feminicÃdio, a fim de tornar possÃvel o diagnóstico de suas circunstâncias, conforme o tratamento jurÃdico-penal que lhe conferem alguns estatutos repressivos da América Latina. Conclui-se, portanto, com a descrição crÃtica e dogmática acerca desse movimento de polÃtica criminal, à luz da mais recente experiência assim equiparada, a saber, a legislação brasileira que insere a conduta em epÃgrafe no rol das circunstâncias que qualificam o crime de homicÃdio.