O presente trabalho tem por objeto analisar – desde um viés dogmático e polÃtico-criminal – a relevante questão em torno da violência de gênero, cujo tratamento jurÃdico tem recebido cada vez maior atenção em diferentes modelos de direito comparado. Desde essa perspectiva, o continente americano, em especial, tem sofrido uma paulatina influência de incluir como delito nas legislações penais de cada paÃs a conduta de violência extrema contra as mulheres sob a denominação de “feminicÃdioâ€. Variados Estados latino-americanos já aderiram a essa tendência polÃtico-criminal, porém sem ter alcançado significativos êxitos na erradicação desse fenômeno, posto se tratarem de projetos que não viabilizam em paralelo um conjunto de polÃticas públicas sensÃveis à prevenção dessa forma de ilicitude. Ademais, para além de explorar esse panorama, pretende-se, pois, inicialmente expor a origem, a evolução e a definição do termo feminicÃdio, a fim de tornar possÃvel o diagnóstico de suas circunstâncias, conforme o tratamento jurÃdico-penal que lhe conferem alguns estatutos repressivos da América Latina. Conclui-se, portanto, com a descrição crÃtica e dogmática acerca desse movimento de polÃtica criminal, à luz da mais recente experiência assim equiparada, a saber, a legislação brasileira que insere a conduta em epÃgrafe no rol das circunstâncias que qualificam o crime de homicÃdio.