É comédia ou ofensa? Ponderações jurídico-criminais sobre os limites da liberdade de expressão artística

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

É comédia ou ofensa? Ponderações jurídico-criminais sobre os limites da liberdade de expressão artística

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 368
Autores: Dr. Bruno Cavalcante Leitão Santos, Dr. Bruno Cavalcante Leitão Santos
Autor Correspondente: Dr. Bruno Cavalcante Leitão Santos | [email protected]

Palavras-chave: Comédia, Direitos Civil e Administrativo, Direito Penal, Abuso, Controle

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como objetivo principal analisar criticamente os limites da comédia e a (des)necessidade de utilização do Direito Penal como mecanismo inibitório dos excessos possivelmente identificados. Parte-se do pressuposto de que existem limitações ao ofício de comediante, sem a necessidade de se estabelecer censura prévia. A problemática, portanto, explora dois pontos: 1) qual seria o grau dessa limitação? e 2) seria necessário o uso do Direito Penal para inibir que essa limitação não seja ultrapassada? Com a utilização do método hipotético-dedutivo, numa abordagem essencialmente qualitativa, valendo-se especialmente da revisão de literatura, a conclusão é no sentido de que, oficialmente, os direitos civil e administrativo são mecanismos de controle e de inibição mais do que suficientes para lidar com os possíveis excessos eventualmente identificados na atuação do comediante.



Resumo Inglês:

The main objective of this article is to critically analyze the limits of comedy and the (un)necessity of using criminal law as an inhibitory mechanism of possibly identified excesses. It starts from the assumption that there are limitations to the work of a comedian, without the need to establish prior censorship. The problem, therefore, explores two points: 1) what would be the level of this limitation? and 2) would it be necessary to use criminal law to prevent this limitation from being exceeded? With the use of the hypothetical-deductive method, in an essentially qualitative approach, making use especially of the literature review, the conclusion is in the sense that, officially, civil and administrative rights are more than sufficient mechanisms of control and inhibition to deal with the possible excesses eventually identified in the comedian’s performance.