O objetivo deste artigo é investigar a admissibilidade da exigência de dolo duplo para a punição da participação, mesmo que o Código Penal brasileiro não a exija legalmente. Para isso, investiga a homogeneidade ou o princípio da convergência entre os elementos subjetivos, para concluir que deve haver uma radicalização da ideia, aceitando-se apenas participação dolosa em autoria dolosa. Em seguida, examina-se sobre o conteúdo do dolo do partícipe. Tudo isso leva à conclusão de que há boas razões tanto sistemáticas quanto político-criminais para exigir a convergência dolosa.
The aim of this article is to investigate the admissibility of the requirement of double intent for the punishment of participation, even though the Brazilian Penal Code does not legally require it. To do this, it investigates the homogeneity or principle of convergence between the subjective elements, to conclude that there should be a radicalization of the idea, accepting only intentional participation in intentional authorship. It then examines the content of the participant’s intent. All of this leads to the conclusion that there are good reasons, both systematic and criminal-political, to demand felonious convergence.