É exigível convergência de elemento subjetivo doloso para participação?

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

É exigível convergência de elemento subjetivo doloso para participação?

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 374
Autores: Me. Victor Américo Alves de Freitas
Autor Correspondente: Me. Victor Américo Alves de Freitas | [email protected]

Palavras-chave: Intervenção delitiva acessória, Dolo, Convergência, Acessoriedade, Homogeneidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste artigo é investigar a admissibilidade da exigência de dolo duplo para a punição da participação, mesmo que o Código Penal brasileiro não a exija legalmente. Para isso, investiga a homogeneidade ou o princípio da convergência entre os elementos subjetivos, para concluir que deve haver uma radicalização da ideia, aceitando-se apenas participação dolosa em autoria dolosa. Em seguida, examina-se sobre o conteúdo do dolo do partícipe. Tudo isso leva à conclusão de que há boas razões tanto sistemáticas quanto político-criminais para exigir a convergência dolosa.



Resumo Inglês:

The aim of this article is to investigate the admissibility of the requirement of double intent for the punishment of participation, even though the Brazilian Penal Code does not legally require it. To do this, it investigates the homogeneity or principle of convergence between the subjective elements, to conclude that there should be a radicalization of the idea, accepting only intentional participation in intentional authorship. It then examines the content of the participant’s intent. All of this leads to the conclusion that there are good reasons, both systematic and criminal-political, to demand felonious convergence.