É possível importar o modelo de selagem suíço para o direito brasileiro à luz do juiz de garantias?

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

É possível importar o modelo de selagem suíço para o direito brasileiro à luz do juiz de garantias?

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 374
Autores: Esp. Gabriel Medeiros Régnier
Autor Correspondente: Esp. Gabriel Medeiros Régnier | [email protected]

Palavras-chave: Imparcialidade, Medidas cautelares, Juiz de garantias, Selagem, Processo penal, Prova penal, Direito Comparado

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Código de Processo Penal (CPP) suíço, no capítulo destinado a busca e apreensão, trata de um direito de selagem que decorre dos princípios nemo tenetur se detegere e in dubio pro sigilo. Dentro de um modelo trifásico e de duplo juiz, o código assegura ao investigado (e a terceiros interessados) o direito de pedir à autoridade da persecução penal que objetos apreendidos sejam imediatamente lacrados. O objetivo da selagem é garantir que ninguém tenha contato com o material apreendido antes que um tribunaldecida sobre tal possibilidade. Esse tribunal exerce o controle sobre a prova penal e funciona como um juízo de garantias. A partir do Direito Comparado, o texto analisa o modelo de selagem suíço e sua relação com o juiz de garantias do modelo brasileiro, com o objetivo de aferir a possibilidade de importação do instituto para o direito brasileiro.



Resumo Inglês:

The Swiss Code of Criminal Procedure, in the chapter dedicated to search and seizure, deals with a right to seal that arises from the principlesnemo tenetur se detegere andin dubio pro sigilo. Within a three-phase, double-judge model, the code guarantees the investigated person (and interested third parties) the right to ask the criminal prosecution authority for seized objects to be immediately sealed. The purpose of sealing is to ensure that no one has contact with the seized material before a court decides on this possibility. This court exercises control over criminal evidence and functions as a court of guarantees. From Comparative Law, the text analyzes the Swiss sealing model and its relationship with the guarantee judge of the Brazilian model, with the aim of assessing the possibility of importing the institute into Brazilian law.