A última palavra é da defesa: o direito do acusado-delatado a se manifestar após as alegações finais do delator

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A última palavra é da defesa: o direito do acusado-delatado a se manifestar após as alegações finais do delator

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Maria Elizabeth Queijo
Autor Correspondente: Maria Elizabeth Queijo | [email protected]

Palavras-chave: Direito à ampla defesa. Direito ao contraditório. Alegações finais. Acusado delator. Acusado delatado. Prazo sucessivo. Nulidade. Prejuízo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir de recentes julgamentos da Suprema Corte brasileira, duas questões são enfrentadas no presente artigo, consistentes no exame da efetiva existência de direito do acusado-delatado de manifestar-se por derradeiro em alegações finais; e partindo-se do reconhecimento desse direito, acerca da natureza da nulidade decorrente do seu desatendimento.



Resumo Inglês:

from recent judgments of the Brazilian Supreme Court, two issues are addressed in this article, consistent with the examination of the effective existence of the denounced defendant’s right to speak out in final allegations; and starting from the recognition of this right, about the nature of nullity arising from its inattention.