O presente artigo tem como objetivo analisar a correta aplicação do art. 61 da Lei n. 8.981/1995 especialmente no que tange à definição de “causa” no contexto de seu racional extraído do ordenamento jurídico tributário vigente. Para analisar a questão, será necessário (i) delimitar os atuais paradigmas da tributação dos resultados dos atos ilícitos; (ii) investigar o sentido do termo “causa” no contexto da norma; (iii) investigar o instituto da retenção exclusiva na fonte; e (iii) verificar a atual aplicação da norma na jurisprudência. Ao final, sustentar-se-á que a “causa” buscada pelo art. 61 da Lei n. 8.981/1995 não pode ser aquela trazida do Direito Civil, sob pena de desnaturar-se o IRRF como tributo, pois se trataria de norma que descreve sanção de ato ilícito. Assim, a “causa” deve ser ato ou operação capaz de identificar a correta tributação do rendimento, se existente, ainda que essa causa tenha natureza ilícita.
This article aims to analyze the correct application of Article 61 of Law No. 8.981/1995, especially with regard to the definition of “cause” in the context of its rationale. To analyze the issue, it will be necessary to (i) delimit the current paradigms of taxing the results of illicit acts; (ii) investigate the meaning of the term “cause” in the context of the standard under analysis; (iii) investigate the institute of exclusive withholding tax in the specific case; and (iii) verify the current application of the rule in recent cases at the Administrative Tax Court. In the end, it will be argued that the “cause” sought by Article 61 of Law No. 8.981/1995 cannot be the one brought by Civil Law, under penalty of denaturing the IRRF as a tax, as it would be a rule that describes sanction of unlawful act. Thus, the “cause” must be an act or operation capable of identifying the correct taxation of income, if any, even if this cause is illicit in nature.