“VOU TEMPERAR VOCÊS”: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO JUDICIÁRIO NO COMBATE ÀS PRÁTICAS DE TORTURA NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

“VOU TEMPERAR VOCÊS”: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO JUDICIÁRIO NO COMBATE ÀS PRÁTICAS DE TORTURA NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Hamilton Gonçalves Ferraz e Mariana Chies-Santos
Autor Correspondente: Hamilton Gonçalves Ferraz | [email protected]

Palavras-chave: Armas menos letais ; – Justiça juvenil ; – Adolescentes ; – Tortura ; – Poder Judiciário.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo consiste em um estudo de caso do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.161.625/RJ, julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o Decreto Estadual nº 41.553/2008, proveniente do RJ, o qual autoriza a aquisição e emprego, irrestritos, de armamento menos letal no sistema socioeducativo fluminense. Pretende-se investigar se é possível atribuir – e, em caso positivo, em que medida – responsabilidade do Judiciário brasileiro pela legitimação da tortura praticada no sistema socioeducativo através do abuso na utilização de tal armamento sobre adolescentes privados de liberdade. Assim, apresenta-se o que são armas menos letais e sua situação atual no Brasil; na sequência, são analisadas as normas internacionais relativa ao emprego da força na justiça juvenil, além do caso “Instituto de Reeducação do Menor” vs. Paraguai, Corte IDH (2002), que envolveu o uso de armamentos menos letais pela justiça juvenil paraguaia. Por fim, apresentamos o caso julgado pela Suprema Corte do Brasil em que houve a perda de oportunidade de garantir um mínimo de direitos para adolescentes privados de liberdade.



Resumo Inglês:

the present paper consists in a case study on the Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.161.625/RJ, judged by the Brazilian Supreme Court’s, which considered the State Decree n. 41.553/2008, from Rio de Janeiro, that authorizes the unrestricted acquisition and employment of less lethal weapons in Rio de Janeiro’s socio-educational system, constitutional. The work intends to investigate if it is possible to assign – and, if so, in what extend – responsibility on Brazilian Judiciary for legitimizing torture practiced in the juvenile justice system by the abuse on use of such weapons on court-involved youth. Therefore, it is presented what less lethal weapons are and its current situation in Brazil; in sequence, international rules on the utilization of force in juvenile justice are analyzed, in addition to “Juvenile Reeducation Institute v. Paraguay, IACrtHR (2002), which involved the use of less lethal weapons by the Paraguayan juvenile justice system. Finally, it is presented the Brazilian Supreme Court’s case in which the opportunity of assuring court-involved youth a minimum of rights was lost.