Este artigo mostrará que as alterações trazidas pela nova lei processual ampliaram a possibilidade de utilização da ação de produção antecipada de provas. A ação de produção antecipada de provas pode ser adotada para a resolução do conflito na esfera administrativa, para evitar o oferecimento de garantia e reforçar o direito invocado para pedir uma liminar ou tutela, para viabilizar a discussão judicial via mandado de segurança ou, ainda, para outros tantos fins; mostrando-se, portanto, bastante útil às disputas tributárias, embora seu uso ainda seja significativamente acanhado nessa seara. Na antecipação de provas, é analisado apenas o direito de produzir a prova que pode afetar futuramente o desfecho da disputa entre Fisco e contribuinte sobre a caracterização de uma obrigação tributária.
This paper will demonstrate that the changes in the new code of civil procedure enlarged the use of the Anticipated Evidence Motion. This procedure can be used to settle the litigation during the Administrative Proceeding – to avoid the need for a guarantee and reinforce the right to an injunction – to make feasible the judicial discussion by writ of mandamus – or in other ways applicable to the tax law – despite its use is still limited mainly in tax disputes. The Anticipated Evidence Motion analyzes the right to anticipate an evidence that touches a possible controversy between Tax Authorities and Tax Payers.