Ação rescisória por violação a precedentes: análise a partir do princípio da segurança jurídica

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Ação rescisória por violação a precedentes: análise a partir do princípio da segurança jurídica

Ano: 2021 | Volume: 16 | Número: 34
Autores: S. A. F. Victor, A. P. Machado
Autor Correspondente: S. A. F. Victor | [email protected]

Palavras-chave: precedente, ação rescisória, segurança jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As hipóteses de cabimento de ação rescisória com fundamento em manifesta violação a norma jurídica abarcam situações nas quais a norma jurídica violada se apresenta como precedente obrigatório. Portanto, faz-se necessário, diante da sistemática de precedentes positivada pelo CPC/2015, identificar quais são as decisões judiciais que se qualificariam como precedentes para os fins de ajuizamento de ação rescisória. A partir das diferentes posições doutrinárias e da análise de dois julgados do STJ, buscou-se identificar qual a caracterização mais adequada dos precedentes obrigatórios, à luz do princípio da segurança jurídica, em relação às hipóteses de cabimento de ação rescisória por manifesta violação a norma jurídica.



Resumo Inglês:

The rescissory action based on a clear violation of a legal standard situations in which the legal norm violated is presented as a mandatory precedent. Therefore, it is necessary, in view of the precedent systematised by CPC / 2015, to identify which judicial decisions would qualify as precedents for the purposes of filing a rescission action. Based on the different doctrinal positions and the analysis of two judgements of the STJ, it was sought to identify the most appropriate characterization of the mandatory precedents in view of the need to enforce the principle of legal certainty, in relation to the hypothesis of compliance with the rescission action for manifest violation of the legal norm.