ABANDONO um problema moral ou penal?

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

ABANDONO um problema moral ou penal?

Ano: 2016 | Volume: 11 | Número: Não se aplica
Autores: G. Thums, A. C. C. Fonseca
Autor Correspondente: A. C. C. Fonseca | [email protected]

Palavras-chave: Obrigação Moral, Abandono afetivo, Abandono de incapaz

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo discute, de uma perspectiva jusfilosófica, as várias formas de abandono que são consideradas crime no ordenamento jurídico brasileiro (abandono de incapaz, de recém-nascido, material, intelectual, moral, sonegação do estado de filiação e de idosos). Discute-se a criminalização de uma conduta que é, fundamentalmente, a violação de uma obrigação moral. Por fim, ao tratar do abandono afetivo de idosos, defende-se que a reciprocidade é o elemento implícito que deve existir para se poder exigir de outrem o compromisso de não abandonar um ascendente idoso.