O artigo tenta demonstrar como o comparativismo como ferramenta metodológica e o recente giro desconstitucionalizante produzido pela Suprema Corte americana são usados de uma forma certamente incorreta no Processo Penal. O uso equivocado do direito comparado como um índice epistêmico contribuiu para aumentar as brechas nas garantias processuais penais, principalmente a prova ilícita. A importação de “regras de inclusão” significa uma operação disfarçada rumo à abolição destas regras probatórias.
The article intends to show how comparativism as a methodological tool and the ultimate deconstitutionalization turn of exclusionary rules produced by U.S Supreme Court are used in a certainly wrong way in criminal procedure. The misuse of comparative law as an epistemologic index has contributed to increase breaches in criminal procedure guarantees, mainly the exclusionary rule protection. The importation of “inclusionary rules” means a disguised operation into the abolition of these kind of evidence rules.