O presente artigo versa sobre os limites e a legitimidade do controle judicial em face da Administração Pública, em especial no que tange ao processamento e julgamento de Prefeitos pela prática de infrações polÃtico-administrativas perante a Câmara Municipal, sob o crivo do Dec.-lei 201/1967. Serve o estudo como alerta para o mau uso do diploma legislativo em questão, de modo a se evitar que titulares de mandato eletivo, legitimamente eleitos pela população, sejam indiscriminadamente cassados com base em interesses estritamente individuais e partidários.