Abuso Sexual Intrafamiliar Sob a Perspectiva da Proteção Integral da Criança e do Adolescente: quando quem tem o dever de cuidar não cuida

Revista Acadêmica ESMPCE

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ISSN: 2176-7939 eletrônico 2527-0206 físico
Editor Chefe: Enéas Romero de Vasconcelos
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

Abuso Sexual Intrafamiliar Sob a Perspectiva da Proteção Integral da Criança e do Adolescente: quando quem tem o dever de cuidar não cuida

Ano: 2022 | Volume: 14 | Número: 2
Autores: V.S. Falcão, M.B. Felizola
Autor Correspondente: V.S. Falcão | [email protected]

Palavras-chave: violência sexual intrafamiliar, princípio da proteção integral da criança e do adolescente, omissão da mãe.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho aborda o abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes no contex-to familiar, analisando um fenômeno conhecido na Psicologia, mas pouco estudado pelo Direito: a síndrome do segredo. A partir de uma pesquisa bibliográfica, realizada por meio de revisão de literatura, a presente investigação objetiva analisar se o silêncio da mãe impede a aplicação da lei nos casos de abusos sexuais praticados pelo pai no contexto familiar, apresentando o tratamento jurídico conferido ao tema. Concluiu-se que o silêncio da genitora diante da verificação da agressão, embora perpetue o sofrimento da vítima, não prejudica a punição do ofensor.



Resumo Inglês:

This paper examines the sexual abuse of children and adolescents in the family context, analyzing a phenomenon well known in psychology, but with few analyses from a legal perspective: the syndrome of secrecy. Based on bibliographical research, conducted through a literature review, the present investigation aims to analyze whether the mother’s silence prevents the application of the law in cases of sexual abuse committed by the father in the family context, presenting the legal treatment given to the topic. It was concluded that the mother’s silence when the aggression is verified, although perpetuating the victim’s suffering, does not hinder the punishment of the offender.