O artigo pretende abordar os argumentos contrários e favoráveis à aplicação do acordo de não persecução penal, recentemente acrescido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, aos processos penais em curso, à luz da garantia constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica. Ao final, a opinião expressada nesse ensaio será pela aplicação imediata do acordo nas ações penais já iniciadas, inclusive naquelas em que já exista decreto condenatório transitado em julgado, considerando a natureza de norma mais benigna, a inexistência de limites à cláusula da retroatividade e levando em consideração, ainda, o seu impacto sobre o jus puniendi.
This article intends to adress the arguments against and in favor of the aplicattion of non-persecution penal agreement, recently introduced to the criminal procedure code by law 13.964/2019, on ongoing criminal proceedings, based on the constitucional guarantee of the retroactivity of the most beneficial criminal law. At the end, the opinion expressed in this essay will be for the immediate application of the agreement to the proceedings already initiated, including those in which there is already a final and unappealable sentence, considering the nature of more benign rule, the inexistence of limits to the retroactivity clause and considering its impact on the jus puniendi.