Este trabalho analisa o novo instituto de justiça negociada brasileira, intitulado como acordo de não persecução penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, mas que possui uma aplicação no âmbito do Ministério Público, através da Resolução n. 181/2017, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Este trabalho está dividido em três partes: a primeira relacionada a parte histórica, contextualização jurídica e uma breve explicação sobre as mudanças processuais no âmbito da justiça negociada; a segunda apresenta a diferença entre o instituto da transação penal e o acordo de não persecução penal; e a terceira é dedicada a uma análise sobre a aplicabilidade e efetividade do instituto no Brasil, demonstrando a possibilidade de gerar uma dupla punição Estatal. Concluímos que após análise dos tribunais superiores buscando modelar a sua forma de aplicação, será necessário atentar-se para não resultar em uma forma de coerção estatal.
This work exposes the new institute of Brazilian negotiated justice, entitled as non-criminal prosecution agreement, introduced by Law n. 13.964/2019, but which has an application within the scope of the Public Ministry, through Resolution no. 181/2017, edited by the National Council of the Public Ministry, but which had no legal support. This work is divided into three parts: the first related to the historical part, legal contextualization and a brief explanation of the procedural changes in the scope of negotiated justice; the second shows the difference between the criminal transaction institute and the non-criminal prosecution agreement; and the third is dedicated to an analysis of the applicability and effectiveness of the institute in Brazil, demonstrating the possibility of generating a double state punishment. We conclude that after analysis of the higher courts seeking to model its form of application, it will be necessary to pay attention not to result in a form of state coercion.