O artigo reconhece, em um primeiro momento, que a sociedade brasileira possui um forte desejo punitivo, que se materializa não só nas condutas de seus indivíduos e em suas ideologias, mas também em suas leis. Por ser uma manifestação dessa crescente pretensão punitiva, traçamos críticas ao acordo de não persecução penal, tal como foi apresentado pela Lei 13.964/19, conhecida como “Pacote Anticrime”. Nossas críticas voltaram-se, sobretudo, ao modelo de confissão, que consideramos inconstitucional, arbitrário e extremamente inquisitório. Ponderamos que as formas de negociação penal, quando adequadas aos limites legais, mostram-se benéficas tanto à redução da população carcerária exorbitante quanto à celeridade processual. Por esse motivo, finalizamos o texto apontando maneiras de solucionar as inconsistências do acordo de não persecução penal para sua aplicação.
At first, the article recognizes that the Brazilian society has a strong punitive desire, which can be seen not only through brazilian's aptitudes, but also through its laws. For being a manifestation of this growing punitive claim, we criticize the non-criminal prosecution agreement as presented by Law 13. 964/ 19, known as “Pacote Anticrime”. Our criticisms are focused, above all, on the confession model, which we consider unconstitutional, arbitrary and extremely inquisitorial. Furthermore, we consider that the forms of negotiation crime, when appropriate to the legal limits, prove to be beneficial both for the reduction of the exorbitant prison population and for the speed of the proceedings. Therefore, we end the text proposing ways to solve the inconsistencies found in the non-criminal prosecution agreement.