Acordo de não persecução penal: um caso de direito penal das consequências levado às últimas consequências

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Acordo de não persecução penal: um caso de direito penal das consequências levado às últimas consequências

Ano: 2019 | Volume: 161 | Número: Especial
Autores: Leo Maciel Junqueira Ribeiro, Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa
Autor Correspondente: Leo Maciel Junqueira Ribeiro | [email protected]

Palavras-chave: Direito Penal das consequências  – Acordo de não persecução penal  – Plea bargaining – Devido processo legal – Princípios constitucionais – Culpabilidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Partindo da ideia de orientação do Direito Penal pelas consequências, este artigo visa realizar uma análise sobre o acordo de não persecução penal, um instituto importado do plea bargaining anglo-americano que vem ganhando espaço no sistema jurídico brasileiro, tendo como referência três principais dispositivos: o art. 283 do Projeto de Lei 8.045/2010; o art. 18 da Resolução 181/2017 do CNMP; o Anteprojeto para alteração do Código de Processo Penal; o “Projeto de Lei Anticrime”. Com base na ideia de acordo de não persecução penal que foi apresentada nesses dispositivos, este trabalho vai analisar o instituto sob a perspectiva da sua involuntariedade, da impossibilidade de realização na fase investigativa, da degeneração  das funções institucionais do Ministério Público e da vedação ao uso da confissão como único fundamento da culpabilidade. Nas conclusões, apresenta-se proposta de alterações no sistema jurídico, sem as quais a legitimidade do acordo de não persecução penal pode ser questionada.



Resumo Inglês:

Starting with the idea of guiding criminal law by its consequences, this article aims to analyze the non-prosecution agreement, an institute imported from the American plea bargaining system that has been gaining ground in the Brazilian legal system, using as reference three main mechanisms: art.  283 of Bill 8,045/2010; art. 18 of CNMP Resolution 181/2017; the preliminary draft amendment to the Code of Criminal Procedure; the “Anti-crime Bill”. Based on the idea of a criminal non-prosecution agreement that was presented in these provisions, this work will analyze the institute from the perspective of its involuntariness, the impossibility of realization in the investigative phase, the degeneration of the institutional functions of the Public Prosecutor’s Office and the fence use of confession as the sole foundation of guilt. In the conclusions, a change in the legal system is presented, without which the legitimacy of the non-prosecution agreement can be questioned.