Acordos de não persecução e de aplicação imediata de pena: o plea bargain brasileiro

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Acordos de não persecução e de aplicação imediata de pena: o plea bargain brasileiro

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: René Ariel Dotti, Gustavo Britta Scandelari
Autor Correspondente: René Ariel Dotti | [email protected]

Palavras-chave: o plea bargain brasileiro, “Projeto de Lei Anticrime”, PL 8.045/10

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O “Projeto de Lei Anticrime” (doravante denominado Projeto) apresentado ao Congresso pelo Governo Federal busca promover uma série de alterações relevantes nos sistemas penal e processual penal brasileiros. Uma das mais importantes diz respeito à implementação de instituto de origem estrangeira conhecido como plea bargain ou plea deal (algo como “pleito de barganha” ou “pedido de acordo”). Trata-se, em linhas gerais, de mecanismo pelo qual o acusado pode, logo no início das apurações pré-processuais, reconhecer a responsabilidade pelo fato, abrindo mão de seu direito a um processo e ao consequente julgamento judicial de mérito para receber, desde logo, uma pena. A principal vantagem ao jurisdicionado é a possibilidade de que a sanção seja menor do que a que seria aplicada caso houvesse sentença de conhecimento após a regular produção de provas. É, no fundo, uma análise de riscos a ser feita pelo investigado em conjunto com sua assistência jurídica.