O “Projeto de Lei Anticrime” (doravante denominado Projeto) apresentado ao Congresso pelo Governo Federal busca promover uma série de alterações relevantes nos sistemas penal e processual penal brasileiros. Uma das mais importantes diz respeito à implementação de instituto de origem estrangeira conhecido como plea bargain ou plea deal (algo como “pleito de barganha” ou “pedido de acordo”). Trata-se, em linhas gerais, de mecanismo pelo qual o acusado pode, logo no início das apurações pré-processuais, reconhecer a responsabilidade pelo fato, abrindo mão de seu direito a um processo e ao consequente julgamento judicial de mérito para receber, desde logo, uma pena. A principal vantagem ao jurisdicionado é a possibilidade de que a sanção seja menor do que a que seria aplicada caso houvesse sentença de conhecimento após a regular produção de provas. É, no fundo, uma análise de riscos a ser feita pelo investigado em conjunto com sua assistência jurídica.