O art. 700, § 6.°, do CPC/2015 trouxe interessante inovação para as discussões em matéria processual tributária. Trata-se de autorização legislativa para utilização da Ação Monitória em face da Fazenda Pública. Nesse contexto, travamos importantes considerações sobre sua admissibilidade já que a esses entes possuem prerrogativas de direito material e processual, como: (i) Princípio do duplo grau de jurisdição; (ii) Imperiosidade do precatório; (iii) Impenhorabilidade dos bens públicos; (iv) Inexistência de confissão ficta; (v) Indisponibilidade do direito; e (vi) Não-incidência dos efeitos da revelia, que podem vir a desautorizar esse instrumento processual, e ainda, traçamos as principais caraterísticas desse tipo de ação comparada a ação de conhecimento utilizada para as repetições dos indébitos previstas pelo art. 165 do Código Tributário Nacional.
Article 700, § 6.º of the New Code of Civil Procedure of 2015 brought interesting innovation for discussions on tax procedural matters. This is legislative authorization to use small claims court in the face of the Treasury. In this context, important considerations caught on its admissibility as these entities have prerogatives of law and procedure, such as: (i) Principle of Double Degree of Jurisdiction; (Ii) imperiousness of the court order; (Iii) immunity from seizure of public goods; (Iv) Absence of Ficta Confession; (V) Unavailability of law; and (vi) Non-incidence of the Effects of Absentia, that may disallow this procedural instrument, and yet, we draw the main features of this type of action compared to knowledge of action used for repetitions of the paid in error provided for in Article 165 of the Tax Code National.