A adoção "intuitu personae" e possíveis medidas para combatê-la

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A adoção "intuitu personae" e possíveis medidas para combatê-la

Ano: 2021 | Volume: 16 | Número: 34
Autores: F. M. Justino
Autor Correspondente: F. M. Justino | [email protected]

Palavras-chave: adoção intuitu personae, princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, Manutenção no seio família, indenização ao fundo especial para a infância e adolescência (fia)

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A adoção intuitu personae é uma prática comum no Brasil, muito embora o Estatuto da Criança e do Adolescente a permita apenas em situações bem específicas. Tendo em vista que referido diploma legal é regido por uma gama de princípios, cujo objetivo é resguardar os direitos da criança e do adolescente, nem sempre a observância estrita das regras nele constantes atenderá ao seu melhor interesse, o que ocorre também nos casos de adoção direta. Assim, ante a prática da adoção intuitu personae, deve-se analisar a existência de vínculos de afinidade e afetividade. Caso inexistam, torna-se possível, a depender do caso, a busca e apreensão da criança ou do adolescente, a fim de que estes sejam adotados por pessoa preparada. Caso os laços existam, a manutenção do infante sob os cuidados de seu guardião é a medida que melhor atende ao seu interesse, porquanto sua retirada do seio da nova família lhe traria consequências trágicas. Considerando, porém, os danos coletivos causados ao direito que a criança e o adolescente têm de serem adotados por quem se encontra em melhores condições para exercer o papel de mãe ou pai e aos pretendentes cadastrados no Cadastro Único de Adoção (CUIDA) que foram preteridos, é possível a propositura de ação civil pública visando ao pagamento de prestação pecuniária ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA), como forma de responsabilizá-lo e de prevenir que casos dessa natureza se perpetuem.



Resumo Inglês:

The intuitu personae adoption is a common practice in Brazil, although the Child and Adolescent Statute allows it only in very specific situations. Given that the statute is conducted by a range of principles, whose purpose is to safeguard the rights of children and adolescents, the strict observance of the rules will not always be in their best interest, which also happens with direct adoption. Then, in view of the practice of intuitu personae adoption, we must analyze the existence of bonds of affinity and affection. If they do not exist, it is possible, depending on the case, the search and removal of the child or adolescent, so that they can be adopted by a qualified person. If the bonds exist, keeping the infant under the care of their guardian is the measure that preserves their best interest, because their removal from the core of the new family would have tragic consequences. Considering, however, the collective damages caused to the right that the child and adolescent have to be adopted by those who are better able to perform the role of parentes and to people included in the adoption register (CUIDA), it is possible to file a civil lawsuit seeking payment of cash benefits to the Childhood and Youth Fund (FIA), as a way of making them responsible and preventing cases of this nature from happening.