AFERIÇÃO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná

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ISSN: 2595-6515
Editor Chefe: Eduardo Augusto Salomão Cambi
Início Publicação: 01/06/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

AFERIÇÃO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ano: 2020 | Volume: 7 | Número: 13
Autores: Valerio De Oliveira Mazzuoli, Marcelle Rodrigues Da Costa e Faria, Kledson Dionysio De Oliveira
Autor Correspondente: Valerio de Oliveira Mazzuoli | [email protected]

Palavras-chave: ministério público, aferição de convencionalidade; controle de convencionalidade, sistema interamericano de direitos humanos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

"O estudo investiga as hipóteses em que o Ministério Público exercita a compatibilização vertical material das normas domésticas com os comandos presentes nos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil (exame de convencionalidade). A investigação diferencia as hipóteses em que o Ministério Público apenas “afere” – por provocação ou por iniciativa própria – a convencionalidade das leis, deixando a cargo do Poder Judiciário a resolução completa da questão jurídica, daquelas em que o órgão ministerial efetivamente “controla” essa mesma convencionalidade, no âmbito das suas respectivas competências delineadas pela Constituição e pelas leis nacionais. O estudo conclui que tanto na aferição como no controle de convencionalidade, o mister pós-moderno do Ministério Público não mais se resume ao respeito da Constituição e das leis, devendo – ex officio – proceder ao exame de compatibilidade vertical material de toda a ordem jurídica interna com os comandos dos tratados de direitos humanos em vigor no Brasil, à luz do princípio internacional pro homine.".