Algoritmos e direitos fundamentais: riscos, transparência e accountability no uso de técnicas de automação decisória

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Algoritmos e direitos fundamentais: riscos, transparência e accountability no uso de técnicas de automação decisória

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: João Paulo Lordelo
Autor Correspondente: João Paulo Lordelo | [email protected]

Palavras-chave: Algoritmos – Direitos fundamentais – Automação decisória – Transparência – Devido processo legal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo pretende responder ao seguinte problema de pesquisa: como garantir o dever de transparência e promover adequadamente o accountability no uso de ferramentas algorítmicas de automação decisória por parte do Poder Público, especialmente no campo da persecução penal? A hipótese é a de que o uso de recursos tecnológicos de inteligência artificial pelo Poder Público é algo irrefreável, sendo capaz de proporcionar diversos benefícios, notadamente no âmbito decisório. A sua utilização, especialmente no campo da persecução penal, implica o reconhecimento de deveres acentuados de transparência e accountability, havendo meios tecnológicos de promovê-los de forma satisfatória e sem prejuízo à propriedade industrial. Os suportes fáticos e teóricos são fornecidos por uma análise comparatista, com destaque apara os relatórios e a disciplina normativa produzia no âmbito da Comunidade Europeia. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo.



Resumo Inglês:

The article intends to solve the following research problem: how to guarantee the duty of transparency and adequately promote accountability in the use of algorithmic decision-making automation tools by the Government, especially in the field of criminal prosecution? The hypothesis is that the use of technological resources of artificial intelligence by the Public Power is something unstoppable, being able to provide several benefits, notable in the field of decision making. Its use, especially in the field of criminal prosecution, implies the recognition of enhanced duties of transparency and accountability, with technological means to promote them in a satisfactory manner and without prejudice to industrial property. The factual and theoretical supports are provided by a comparative analysis, with emphasis on the reports and the normative discipline produced within the European Community. The approach method used is the hypothetical-deductive one.