ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PRÁTICAS SOBRE OS REFLEXOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PRÁTICAS SOBRE OS REFLEXOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL

Ano: 2016 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Celia Maria de Souza Murphy
Autor Correspondente: Celia Maria de Souza Murphy | [email protected]

Palavras-chave: Processo - Procedimento - Efetividade - Boa-fé - Colaboração

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O novo Código de Processo Civil aplica-se ao procedimento administrativo fiscal supletiva e subsidiariamente ao Dec. 70.235/1972 e à Lei 9.784/1999. Uma das notas principais do novo diploma processual é a efetividade do processo. No procedimento administrativo fiscal, isso significa dizer que este deve promover o controle da legalidade do ato administrativo que lhe deu origem em tempo razoável. Para esse fim, os sujeitos que participam do procedimento devem agir com boa-fé e colaboração, respeitando o contraditório, agora maximizado, visando a que, ao final, seja produzida uma decisão administrativa plenamente fundamentada.



Resumo Inglês:

The new Civil Procedure Code for legal action is applied to administrative procedure in the area of federal taxation as a supplement and subsidiary to Decree 70.235/1972 and Federal Law 9.784/1999. The ability of the new framework to make civil lawsuit more effective is one of its chief aspects. This means that, when it comes to administrative procedures in fiscal matters, which exercise oversight as to the legality of the administrative acts, it does so in timely fashion. To that end, the parties involved in an administrative procedure should act in good faith and a spirit of collaboration, respecting maximum adversarial proceedings and with a view toward producing a well grounded final administrative decision.