Algumas razões político-criminais para a responsabilidade penal de pessoas jurídicas: expansão ou necessidade?

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Algumas razões político-criminais para a responsabilidade penal de pessoas jurídicas: expansão ou necessidade?

Ano: 2019 | Volume: 152 | Número: Especial
Autores: Paulo César Busato
Autor Correspondente: Paulo César Busato | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade penal de pessoas jurídicas  – Princípio de intervenção mínima – Limites com o direito administrativo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo aborda duas questões político-criminais a respeito da responsabilidade penal de pessoas jurídicas. Primeiramente, discute a compatibilidade da responsabilidade penal de pessoas jurídicas com o perfil de ultima ratio que deve ter o Direito Penal. Em seguida, exploram-se as razões pelas quais o Direito Administrativo não pode se encarregar sozinho da tarefa de controle social estatal das pessoas jurídicas. A abordagem é dedutiva partindo de hipóteses macro que se demonstram mediante explicitação de casos. Pretende-se demonstrar a existência de um espaço de intervenção estatal para o controle social das pessoas jurídicas que reclama a intervenção penal.


Resumo Inglês:

This article discusses two criminal-political issues regarding the criminal liability of legal persons. First, the compatibility of criminal liability of legal entities with the ultima ratio perspective that should towards the criminal law. Secondly, it seeks to demonstrate why the administrative law is not enough to accomplish the task of state social control of legal persons. The approach is deductive based on hypotheses that try to demonstrate through case explicitation. It is intended to demonstrate the existence of a state intervention area for the social control of legal entities that calls for criminal intervention.