Pouco – ou quase nada – o direito sucessório acompanhou os desdobramentos e avanços ocorridos no âmbito do direito das famílias. Sequer é reconhecido que o casamento termina quando da separação de fato, e que é de todo descabida a perquirição de culpa para deferir direito sucessório de quem nem mais cônjuge era. O direito de concorrência trata de forma diversa o direito de cônjuges e companheiros, além de conceder tratamento diferenciado a depender do regime de bens. Clara inconstitucionalidade que foi corrigida pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao tratamento diferenciado concedido à filiação, persiste a afronta à Constituição da República, que proclama a igualdade dos filhos, independente da origem do vínculo de parentalidade. Não é possível impor obrigações iguais e direitos diferentes.
Little – or almost nothing – inheritance law has followed the developments in the area of family law. It is not even recognized that marriage terminates at the time of separation, and that it is altogether unreasonable to look for guilt in order to defer succession rights to those who were no longer married. The right of competition treat in a different way the rights of spouses and partners, as well as granting differential treatment depending on the property regime. Clear unconstitutionality that was corrected by the Federal Supreme Court. As for the differential treatment accorded to filliation, the affront to the Constitution of the Republic continues, which proclaims the equality of the of the children, regardless of the origin of the bond of paranthood. It is not possible to impose equal obligations and different rights.