A alienação dos imóveis rurais da União no Distrito Federal sob a ótica da Lei nº 13.465/2017

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

A alienação dos imóveis rurais da União no Distrito Federal sob a ótica da Lei nº 13.465/2017

Ano: 2017 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Flávia Pedrosa Pereira
Autor Correspondente: Flávia Pedrosa Pereira | [email protected]

Palavras-chave: legislação urbanística, imóveis da União, alienação de bens públicos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A União é proprietária de cerca de 40.000 (quarenta mil) hectares de terras públicas rurais no Distrito Federal, o que corresponde a 7% (sete por cento) do território do DF. Com a investigação procura-se compreender as alterações promovidas pela Lei nº 13.465/2017, que se originou da MP 759/2016, em relação aos procedimentos para alienação dos imóveis rurais da União no DF e suas possíveis consequências. A importância da abordagem consiste em fomentar uma discussão sobre as características e relevância dos bens públicos rurais, as atuais formas de destinação, as receitas públicas geradas ou não, o contexto do surgimento da MP 759/2016 e sua posterior conversão em lei e, por fim, as principais modificações e possíveis consequências dos novos procedimentos que visam estimular a alienação dos imóveis públicos. Para isso, realizou-se revisão bibliográfica, da legislação, houve participação em eventos relacionados ao tema e elaboraram-se mapas temáticos. Conclui-se que as maiores modificações introduzidas pela Lei nº 13.465/2017, no que diz respeito à alienação dos imóveis rurais da União, foram a definição de regras para avaliação, a necessidade de edição futura de normativos, que definirão os bens que interessam alienar e os procedimentos a serem seguidos, e o instrumento da legitimação fundiária. Nesse sentido, há que se dedicar especial atenção às definições que virão, tendo em vista a terra urbana e rural no Brasil serem alvo de crescentes disputas que desafiam o cumprimento da função social, a importância dos bens públicos dominiais para a  consecução de políticas públicas.