O confisco alargado de bens, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a introdução do art. 91-A ao Código Penal pela Lei nº 13.964/2019, é apresentado criticamente, explorando-se sua eficácia como meio de repressão à criminalidade organizada, traçando-se um comparativo com legislações de outros países. Por meio de revisão bibliográfica, com enfoque dogmático, concluiu-se que o confisco alargado é compatível com os direitos fundamentais e os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa, sendo plenamente possível a adoção do standard probatório da probabilidade prevalente para aferição da origem dos bens do acusado que sejam desproporcionais com seus rendimentos lícitos.