Análise da Constitucionalidade Material da Inclusão do Valor do AFRMM na Base de Cálculo do ICMS-Importação

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Análise da Constitucionalidade Material da Inclusão do Valor do AFRMM na Base de Cálculo do ICMS-Importação

Ano: 2019 | Volume: 0 | Número: 43
Autores: Paulo Roberto Coimbra Silva, Marianne Dolher Souza Baker Rodrigues
Autor Correspondente: Paulo Roberto Coimbra Silva | [email protected]

Palavras-chave: ICMS-Importação, hipótese de incidência, base de cálculo, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, AFRMM

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O ICMS-Importação incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importada por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário do bem ou da mercadoria. A base de cálculo do imposto deve ser delineada e interpretada em harmonia com as balizas constitucionais, sendo limitada à materialidade de incidência estabelecida pela competência outorgada aos Estados. O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM é devido em decorrência da utilização do transporte aquaviário, mas, apesar de tal modalidade de transporte ser recorrentemente utilizada nas operações de importação de bens e mercadorias, a elas não se vincula. Portanto, considerando a desvinculação do valor do transporte aquaviário das operações de importação, o valor devido a título de AFRMM não pode ser incluído no cômputo da base de cálculo do ICMS-Importação.



Resumo Inglês:

The ICMS-Importation is levied on the entry of goods and merchandise imported by a natural or legal person, regardless of the purpose of the importation. The tax is due to the State where the receiver of the goods, merchandise or services is domiciled or has a permanent establishment. The tax basis must be defined in accordance with constitutional legal guidelines and is limited to the materiality of incidence established by the competence granted to the States. The Additional to Freight for Renewal of the Merchant Navy is due as a result of the use of maritime transport, but despite the fact that such form of transport is routinely used in the import of goods and merchandise, it is not linked thereto. Therefore, considering the detachment of the value of maritime transport from import operations, the amount due of Additional to Freight for Renewal of the Merchant Navy cannot be included in the ICMS-Importation tax basis.