O Brasil é conhecido, dentre outras coisas, pelo péssimo costume de não antever os percalços, tanto econômicos quanto sociais, polÃticos e até mesmo jurÃdicos. Nesta toada, não seria leviano destacar um movimento que vem assolando parte do mundo livre e democrático, além das nações conhecidas pelo sistema de direito e garantias individuais falhos, e que poderá causar efeitos nocivos à nossa nação: o terrorismo. Figura constante na história mundial, esse crime está atualmente em voga em todo o globo, em face dos atentados, ações paramilitares e ideologias pregadas com veemência nos últimos anos, contudo, nota-se que o Brasil talvez não esteja preparado para preveni-lo ou mesmo reprimi-lo. Isso porque muitos juristas são da forte opinião de que não há, hoje em dia, qualquer regulamentação especÃfica do assunto, apesar de as normas constitucionais preverem o terrorismo como forma hedionda de delito. Dessa forma, visa-se a demonstrar a urgência do tratamento legal do tema, a fim de que o PaÃs não seja novamente tomado de assalto, repentinamente, pela ocorrência de um crime que sequer encontra tipificação legal pacificada. A fim de chegar à s conclusões apresentadas no trabalho, foram considerados julgamentos recentes das cortes brasileiras e opiniões de doutrinadores nacionais e internacionais, dada a abrangência do tema.