O presente estudo versa sobre o direito fundamental à segurança pública no Brasil, sua natureza constitucional e o dever de proteção que incumbe ao Estado na sociedade contemporânea, que se caracteriza pela incerteza das relações, pela ruptura com o modelo de sociedade tradicional e que passou a ser denominado de sociedade de riscos. A metodologia qualitativa, dedutiva com coleta de dados bibliográficos parte da contextualização da sociedade de riscos, perpassando pela análise constitucional do direito à segurança, afirmando o como direito fundamental garante dos demais direitos, bem como demonstrando o dever de proteção que incumbe ao Estado nesse novo modelo de sociedade, o qual apresenta novos desafios e requer instituições policiais preparadas e adaptadas para essa nova realidade, especialmente pela nova forma de criminalidade.