O artigo tem como objetivo analisar caso julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) envolvendo a tributação de rendimentos decorrentes da exploração da imagem do técnico de futebol Alexi Stival, o Cuca. Referidos rendimentos foram originalmente apurados por pessoa jurídica da qual o treinador era sócio e foram redirecionados pelo Fisco para a pessoa física do técnico, sendo tributados pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
The main purpose of this paper is to analyze a case considered by the Administrative Tax Appeals Council (CARF) involving the taxation of incomes related to the exploitation of soccer coach Alexi Stival’s image rights, better known as Cuca. Such incomes were originally assessed by the legal entity in which the coach participated as an investor. However, Fiscal Authorities reclassified these revenues as if they were accrued by the coach’s natural person, charging him the Individual Income Tax (IRPF).