O direito à renovação é instituto normalmente estudado com base na Lei do Inquilinato. Falar em ação de renovação é mais um estudo do Direito Material do que do processo, porque há todo um desdobramento (anterior e) não judiciário sobre a renovação de um contrato de locação. Este texto tratará da relação entre direito à renovação na Lei do Inquilinato e a ação renovatória exercitável por meio de ‘‘ação’’ judicial, e tal relação será diferenciada de outros três institutos jurídicos: novação, prorrogação e renovação, em um sentido largo. O intuito é identificar a natureza jurídica da renovação locatícia urbana comercial, não apenas propósitos acadêmicos, mas com a associação da categoria eficacial com a sua prática no que trata não apenas da sua essência, mas do prazo a que se sujeita.
The right to renovation is an institute normally studied from Renter Statute. Talk about renovation action is more a study of Material Law than of the process, because there is a whole of (previous and) non-judicial unfolding on the renovation of a rent contract. This text will treat about of the relation between right to renovation in Renter Statute and the renewal action exercisable through judicial ‘‘action’’, and such relation will be differentiated from other three juridical institutes: novation, extension and renovation in a broad sense. The aim is to identify tha juridical nature of commercial urban rent renovation, not only to academics purposes, but with the association of the effect category with its practice in terms of not only its essency, but the expiration period to which it is subject.