Em virtude do Projeto de Lei 881/19, de autoria do ministro de Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, a prática de “caixa dois em eleições” é proposta ao Poder Legislativo para que seja criminalizada e inserida no Código Eleitoral. Desta maneira, torna-se de grande relevância a análise dogmática desta proposta, em especial, o bem jurídico, o tipo objetivo, o objeto material e o sujeito ativo do tipo penal em questão, para que seja possível analisar a compatibilidade e a harmonia do crime proposto com o Sistema Jurídico Penal brasileiro.
Because of the Bill 881/19, made by the Minister of Justice and Public Safety, Sérgio Fernando Moro, the practice of “electoral slush fund” is presented to the Legislative so that can be criminalized and inserted in the Electoral Code. In this way, it is of extreme importance the dogmatic analysis of this Bill, in special the protected legal interest, the legal objective type, the material object and the active subjective of the criminal type in question, so that is possible to analyze the compatibility and harmony of the presented crime with the Brazilian Criminal Legal System.