O acordo de não persecução penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela assim chamada Lei Anticrime (lei 13.964/2019), tem suscitado intensos debates tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Neste artigo, abordamos a possibilidade de o Ministério Público propor o ANPP em processos já em curso, diante da tensão entre o princípio da legalidade penal e o princípio do tempus regit actum. Fazemos uma breve análise de como os Tribunais Superiores vêm julgando casos envolvendo esse tema, rememoramos o debate em torno da ADI 1.719, sobre a inconstitucionalidade do artigo 90 da lei 9.099/95, e sustentamos que o oferecimento do ANPP em processos penais instaurados antes do início da vigência da lei 13.967/2019 é possível, considerando o conteúdo material da norma contida no novo artigo 28-A do Código de Processo Penal.
The so-called Non-Persecution Agreement, inserted in the Brazilian Criminal Procedure Code by Law 13.964/2019 (Anticrime Act), has raised a number of discussions in case-law and legal writings. This paper seeks to respond if a plea bargain can be reached in ongoing cases, in light of the tension between legal principles of novatio legis in mellius and tempus regit actum. We briefly analyse how Brazilian Superior Court of Justice and the Supreme Court have been addressing this issue, then recall the debate over an unconstitutionality lawsuit ruled by the Supreme Court in 1997 (ADI 1.719) to claim that the ANPP can be reached in ongoing cases, given the substantial legal nature of the procedural rule laid down in article 28-A of the Criminal Procedure Code.