Este trabalho tem o propósito de investigar uma possível consequência tributária da aplicação da IFRS n. 15 aos contratos de concessão no Brasil. Um fenômeno observado em determinado conjunto de companhias concessionárias de serviços públicos integrantes de um segmento específico foi a diferença entre suas margens de construção e operação, conforme evidenciado nos anexos 1 e 2 deste artigo. Considerando a legislação tributária vigente que permite o diferimento da tributação da margem de lucro auferida com atividade de construção e também permite para fins tributários uma escolha de margem de lucro para diferentes atividades (presunção de lucro), a hipótese do planejamento tributário foi levantada como uma explicação razoável do fenômeno. As evidências qualitativas e quantitativas coligidas com a amostra de companhias selecionadas, no período escolhido (2107 e 2018), não foram conclusivas. Elas geraram resultados não consistentes. Se por um lado os resultados podem explicar margens de algumas companhias, por outro não explicam a moda estatística observada: margem de C&U zero e margem de O&M positiva. Uma amostra maior que a adotada, contemplando companhias de outros segmentos, em horizonte temporal maior (2017, 2018 e 2019), poderá produzir resultados mais robustos e assegurar inferências melhores acerca do conjunto de companhias estudadas.
This paper aims to investigate a possible tax consequence of applying IFRS no. 15 to service concession arrangements in Brazil. A phenomenon observed in a specific set of operators of service concession arrangements from a particular sector was the difference among their construction and operation mark-ups, as disclosed in Annexes 1 and 2 of this paper. Taking into consideration the tax rules in force which allow to postpone the profit taxation from construction activity and also allow for tax purposes a choice of a mark-up according to different activities (presumption of profit), the hypothesis of tax planning was raised as a reasonable explanation of the phenomenon. The qualitative and quantitative evidences gathered from the companies sampled, in the chosen period (2017 and 2018), were not conclusive. They generated outputs not consistent. If on the one hand outputs may explain mark-ups from some companies, on the other hand they do not explain the statistical mode observed: C&U mark-up zero and O&M mark-up positive. A bigger sample than the used one, with a variety of service concession companies, in a wider sample period (2017, 2018 and 2019), may generate more robust outputs and assure better inferences regarding the set of companies studied.