Os chamados julgamentos dos casos criminais, decorrentes das investigações da “Operação Lava Jatoâ€, dividem as opiniões do mundo jurÃdico. Enquanto alguns se colocam a favor das muitas condenações já ocorridas, outros criticam fundamentalmente as posições dos membros do Ministério Público Federal e do Juiz encarregado do caso. O presente artigo pretende, assim, analisar a utilização, em alguns dos julgamentos já ocorridos, da willful blindness doctrine na realidade brasileira.