APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
Direito em Movimento
APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
Autor Correspondente: Matheus Rodrigues Kallas | [email protected]
Palavras-chave: medidas atípicas, processo civil, credor, devedor
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Com a vinda do Código de Processo Civil de 2015, dispositivos de seu conteúdo permitem medidas como apreensão de habilitação, cancelamento de crédito e bloqueio de empréstimo como penalidades pelo não cumprimento da execução de ordem judicial para satisfazer o credor. O presente trabalho tem objetivo de trazer uma análise das medidas atípicas ordenadas com fim de cumprimento de ordens judiciais. A pesquisa será construída principalmente pelo método dedutivo-bibliográfico, segundo o qual se empreende uma construção lógica que permite a análise do geral para o particular, através de estudos bibliográficos. Serão analisados e apresentados conteúdos de doutrinas processuais civis devido a profundidade do tema. Serão empreendidos também o estudo dialético, gerador da discussão e da argumentação, e o estudo dogmático-jurídico, que analisa a lei, a jurisprudência e a doutrina, fazendo analogias e interpretações. No campo da prática e do empirismo, através do método indutivo, serão buscados processos cíveis que envolvam o tema, apresentando julgados e decisões.