APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

Direito em Movimento

Endereço:
Rua Dom Manuel, número 25, Centro
Rio de Janeiro / RJ
20.010-090
Site: https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/index
Telefone: (21) 3133-3886
ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

Ano: 2018 | Volume: 16 | Número: 2
Autores: Matheus Rodrigues Kallas
Autor Correspondente: Matheus Rodrigues Kallas | [email protected]

Palavras-chave: medidas atípicas, processo civil, credor, devedor

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com a vinda do Código de Processo Civil de 2015, dispositivos de seu conteúdo permitem medidas como apreensão de habilitação, cancelamento de crédito e bloqueio de empréstimo como penalidades pelo não cumprimento da execução de ordem judicial para satisfazer o credor. O presente trabalho tem objetivo de trazer uma análise das medidas atípicas ordenadas com fim de cumprimento de ordens judiciais. A pesquisa será construída principalmente pelo método dedutivo-bibliográfico, segundo o qual se empreende uma construção lógica que permite a análise do geral para o particular, através de estudos bibliográficos. Serão analisados e apresentados conteúdos de doutrinas processuais civis devido a profundidade do tema. Serão empreendidos também o estudo dialético, gerador da discussão e da argumentação, e o estudo dogmático-jurídico, que analisa a lei, a jurisprudência e a doutrina, fazendo analogias e interpretações. No campo da prática e do empirismo, através do método indutivo, serão buscados processos cíveis que envolvam o tema, apresentando julgados e decisões.