A aplicação do art. 489, § 1º, do CPC ao processo penal

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A aplicação do art. 489, § 1º, do CPC ao processo penal

Ano: 2019 | Volume: 152 | Número: Especial
Autores: Marcos Vinícius Pinto, Américo Bedê Junior
Autor Correspondente: Marcos Vinícius Pinto | [email protected]

Palavras-chave: Fundamentação das decisões judicias penais – Processos civil e penal – Decisões não fundamentadas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo aborda a necessidade de o processo penal utilizar nas decisões a regra do CPC sobre fundamentação. É efetuada uma análise da compatibilidade e da forma de aplicação de cada um dos incisos do §  1º do artigo 489 do CPC no processo penal. A importância do novo artigo reside no fato de seu teor consistir em um roteiro a ser seguido pelo julgador no momento de proferir a decisão, mediante o qual é estabelecido um padrão mínimo de fundamentação que não constava do art. 93, IX, da CF/88, tampouco do art. 381, III, do CPP. O processo civil não pode ter mais garantias do que o processo penal. A fundamentação das decisões precisa ser levada a sério pelos juízes como forma de accountability.


Resumo Inglês:

The article deals with the application of the ultimate civil procedure’s rule on motivation in criminal decisions. An analysis of the possibility to do such thing is made and, in addition, it is exposed the way each situation mentioned in art.  489, §1 of Brazil’s Civil Procedure Code could impact in criminal cases. The importance of the new rule is due to the fact that it consists in a script to be followed by the judge, consisting in a minimum standard of motivation, not observed in Brazil’s Constitution (art. 93, IX), nor in the Criminal Procedure Code (art. 381, III). Civil Procedure rules cannot provide more rights than Criminal Procedure Rules. The judges need to dedicate more attention to the motivation as a form of accountability.