Objetiva contribuir para o debate sobre o alcance do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e do IPTU progressivo no tempo, quando aplicados, abordando uma das questões relacionadas à sua efetividade: a estratégia espaço-temporal de notificação. Parte-se do pressuposto de que, para quaisquer finalidades, a aplicação do PEUC deveria contar com uma estratégia urbanística em diálogo direto com as diretrizes e objetivos da política urbana local e com o conceito de função social da propriedade urbana, contidos no Plano Diretor, visando à definição do universo a notificar dentre o conjunto de imóveis passíveis de notificação existentes no município. A partir da análise das oito experiências de aplicação do PEUC no país, buscou-se compreender a lógica territorial que conduziu a implementação dos instrumentos, identificar as limitações das estratégiasadotadas e, de forma exploratória, apontar questões relacionadas à regulamentação do PEUC. As experiências de aplicação revelaram que o tema da estratégia espaço-temporal foi pouco debatido e que a definição do universo de áreas notificáveis, sua espacialização e sua distribuição no tempo podem comprometer o alcance do instrumento, e ainda os resultados ou os efeitos decorrentes de sua aplicação podem ser inócuos ou contrários às finalidades para as quais foi concebido.