O presente artigo analisará a possibilidade de combate à discriminação na relação de trabalho por meio da aplicação dos direitos humanos no âmbito interno do ordenamento jurídico brasileiro de acordo com o § 2º, art. 5 da Constituição República Federativa do Brasil de 1988. Para isso será abordado os direitos humanos, os sistemas regionais e o ordenamento jurídico brasileiro.