A APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA SÚMULA 112 DO STJ E OS RUÍDOS NO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548005
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/RDTC-revista-de-direito-tributario-contemporaneo.html
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA SÚMULA 112 DO STJ E OS RUÍDOS NO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO

Ano: 2022 | Volume: 7 | Número: 33
Autores: H. Mello, R. F. Porto
Autor Correspondente: R. F. Porto | [email protected]

Palavras-chave: súmula 112 superior tribunal de justiça, direito, interpretação, segurança jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo discute a aplicação descontextualizada do enunciado da Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o contribuinte pretende, com fundamento do artigo 151 do Código Tributário Nacional, especialmente, em seu inciso V, ver suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Retornando aos precedentes que deram origem ao mencionado enunciado sumular e usando algumas decisões judiciais como exemplo de seu emprego equivocado e distorcido, conclui que o STJ não pretendeu vincular exclusivamente ao depósito integral e em dinheiro a suspensão da exigibilidade, nem, tão pouco, extirpar do CTN as demais possibilidades previstas nos incisos que compõem o artigo 151.



Resumo Inglês:

This article discusses the decontextualized application of the statement of Precedent 112 of the Superior Court of Justice, in the cases in which the taxpayer intends, based on Article 151 of the National Tax Code, especially in its item V, to see the tax credit requirement suspended. Returning to the precedents that gave rise to the aforementioned summary statement and using some judicial decisions as an example of its misguided and distorted employment, it concludes that the STJ did not intend to link exclusively to the full deposit and in cash the suspension of the enforceability, nor extipate from CTN the other possibilities provided for in the items included in article 151.